Horário de funcionamento da Câmara: Segunda à Sexta – 7h30 às 13h30

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O Papel da Câmara

 Você sabe como funciona a Câmara? Acreditamos que bem informado, o cidadão pode participar e contribuir para que o Legislativo trabalhe para melhorar a vida da comunidade.


 ANTES DE TUDO É BOM SABER QUE:

– O país está organizado em três PoderesLegislativoExecutivo e Judiciário. – O Legislativo faz as leis, o Executivo administra de acordo com as leis e o Judiciário fiscaliza a aplicação das leis e pune quem as desrespeita. – Nos municípios, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal e o Poder Executivo, pela Prefeitura.

Agora, vamos conhecer um pouco mais sobre a Câmara:

– A Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé – também conhecida como Câmara de Vereadores – é a sede do Poder Legislativo em nosso município.
– É na Câmara que trabalham os vereadores e vereadoras eleitos pelo povo para serem seus representantes e trabalhar pensando sempre em melhorar a qualidade de vida da população.

– A Câmara tem quatro funções principais:

Legislativa: Elaborar as leis que são de competência do município, por meio de projetos que podem ser propostos pelos próprios vereadores, pelo Executivo ou pela população. Essas leis servem para organizar a vida dos moradores da nossa cidade.

Fiscalizatória: É dever dos vereadores fiscalizar os atos do prefeito e dos secretários municipais, principalmente no que diz respeito ao uso do dinheiro público em compras de equipamentos e produtos como remédios e merenda escolar, além de acompanhar o andamento de obras . A Câmara deve ainda verificar se os gastos previstos no Orçamento Anual estão sendo obedecidos pelo Executivo.

Julgadora: O prefeito, o vice-prefeito e os próprios vereadores podem ser julgados pela Câmara, quando suas ações políticas e administrativas não estiverem de acordo com os interesses da cidade. As irregularidades são apuradas em Comissões de Inquérito, que podem até definir a perda de mandato. As contas do prefeito também são julgadas pelos vereadores, após serem analisadas pelo Tribunal de Contas.

Administrativa: A Mesa Diretora da Câmara é responsável pela organização da Casa, administração dos recursos repassados ao Legislativo, quadro dos servidores e funcionamento das Comissões.


 A Câmara realiza periodicamente reuniões para a votação das matérias. Essas reuniões são chamadas de sessões plenárias. Elas podem ser:

Ordinárias: realizadas às segundas-feiras das 15h às 17h Extraordinárias: realizadas fora do horário marcado para as sessões ordinárias. Especiais: realizadas para homenagens e comemorações. Audiências Públicas: realizadas com a participação direta da população.


 As regras de funcionamento da Câmara são regidas por dois principais documentos:

Lei Orgânica do Município
Conjunto de normas que regem o município, definindo as atribuições dos poderes e órgãos e os deveres e direitos dos cidadãos. É considerada a “Constituição” do município.


 Regimento Interno
Disciplina todas as atividades da Câmara.

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